30 out Telemedicina: desafios no registro da consulta e regulamentação atual
Artigo 4 min. de leitura
Do risco ao registro digital: o que todo médico precisa saber para documentar consultas em telemedicina com segurança (e sem perder tempo)
Durante muito tempo, registrar uma consulta significava abrir o prontuário de papel, pegar a caneta e anotar à mão o essencial: queixas, exame físico, conduta. O toque do papel, a caligrafia, o ritual — tudo isso fazia parte do ato médico.
Mas, hoje, a medicina deixou o papel para trás. A telemedicina não é mais exceção: é parte da rotina clínica de milhares de médicos no Brasil. E com essa mudança, surge uma pergunta inevitável: como garantir que o registro da consulta — agora digital — continue sendo tão confiável, ético e seguro quanto sempre foi?
O registro não é burocracia. É proteção.
Registrar uma consulta não é uma exigência administrativa e legal — é ato médico. É o registro que protege o profissional diante de auditorias, garante a continuidade do cuidado e dá lastro ético e técnico ao atendimento.
Na telemedicina, isso se torna ainda mais sensível. Afinal, quando a relação médico-paciente acontece mediada por uma tela, a força do registro é o que comprova a autenticidade e a integridade do ato assistencial.
E aqui começa o desafio: como registrar com segurança, sem transformar o ato médico em uma sequência interminável de cliques, anexos e formulários?
O que a regulamentação exige (e o que ela protege)
A Resolução CFM nº 2.314/2022 define que toda consulta feita por telemedicina deve ser registrada em prontuário — físico ou eletrônico — seguindo padrões de interoperabilidade, terminologia e representação.
Em outras palavras: o registro não é opcional, e precisa estar em um sistema seguro e reconhecido.
O médico também deve manter sob guarda todas as informações assistenciais — anamnese, exame físico, exames, condutas, documentos. E, para dar validade jurídica e técnica a esses registros, é obrigatória a assinatura digital qualificada no padrão ICP-Brasil, emitida pelo CRM/CFM.
Essas exigências, somadas à Lei nº 14.510/22, que regulamenta a telessaúde no país, criam um ecossistema onde o médico pode atuar à distância com segurança — desde que use sistemas adequados, certificados e interoperáveis.
Os desafios práticos que ninguém te contou
A teoria é linda. Mas, na prática, a vida real do médico é cheia de gargalos digitais.
Veja alguns dos mais comuns (e o que fazer para superá-los):
- Fragmentação de sistemas: Agendamento em um software, receita em outro, teleconsulta em uma plataforma diferente… e o prontuário, em mais um. A solução? Buscar ferramentas que já sigam padrões de interoperabilidade, que permite que os dados “conversem” entre si.
- Segurança e integridade documental: No digital, o risco de adulteração é real. Por isso, o sistema deve oferecer logs de auditoria, criptografia e controle de acesso. É isso que sustenta a rastreabilidade do ato médico. O prontuário e ferramenta que você usar deve seguir a LGPD.
- Assinaturas digitais fora do padrão: Nem toda assinatura eletrônica é igual. O CFM exige a qualificada, no padrão ICP-Brasil. É o que garante a autenticidade e o valor legal do documento.
- Resistência cultural: Muitos médicos ainda se sentem mais confortáveis com o papel — e está tudo bem. Mas a virada digital vem acompanhada de eficiência: menos tempo digitando, mais tempo com o paciente. Com sistemas bem projetados e suporte adequado, a transição é muito mais leve.
- Registros incompletos ou desestruturados: Anotações soltas, campos em branco, perda de informações clínicas relevantes. É aqui que entra a inteligência artificial — não para substituir o médico, mas para organizar, sugerir e otimizar o registro clínico.
A IA como escriba digital (e não como substituta)
Imagine uma ferramenta que transcreve a sua consulta em tempo real, identifica lacunas no registro, sugere termos clínicos padronizados e até prepara receitas e atestados no padrão ICP-Brasil.
Isso já é realidade — e é exatamente a proposta do DoctorAssistant.ai: atuar como um “copiloto clínico”, que acompanha o médico e torna o registro mais completo e ágil.
Essa automação não tira o protagonismo do médico — ela devolve tempo. Tempo para raciocinar, para ouvir o paciente, para ser médico.
A virada digital com propósito
A transição do papel para o digital não é apenas sobre tecnologia. É sobre cuidar melhor. Porque um registro bem feito é um ato de responsabilidade, mas também de empatia: ele assegura que o próximo profissional, diante daquele paciente, encontre uma história bem contada — fiel, segura e íntegra.
A inteligência artificial pode ser só o meio. O fim continua o mesmo: preservar a essência do ato médico, com segurança, eficiência e humanidade.
Referências
- CFM. Resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022.
- CFM. Resolução CFM nº 1.821, de 11 de julho de 2007.
- Brasil. Lei nº 14.510, de 2022.
- CFM Virtual – Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
- Portal Doctoralia – Telemedicina no Brasil.
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